domingo, 17 de novembro de 2013

Formosa: Audiência é marcada. Neo e Jabes Júnior sentam no banco dos réus.

Jabes Júnior, Neo Afonso e o novo aliado vereador Gillian Rocha

O juiz da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, Francisco Moleda de Godoi, em despacho nesta segunda-feira 11 de novembro de 2013, intima as partes para prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 248-23.2012.6.05.0187, para audiência designada para o dia 22 próximo, às 10:30 horas que tem como objetivo, a inquirição de testemunhas nos processos que apuram captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Júnior.

A AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187 movida contra o ex-prefeito Neo apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição. Segundo a denúncia, o ex-prefeito Neo aliciou eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e sacos de cimento utilizando recursos federais do Fundo de Assistência Social. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade tinha fins eleitorais (compra de votos).

Em audiência anterior, o ex-juiz da comarca, Claudemir da Silva Pereira colheu depoimento de pessoas que teriam recebido as doações e determinou que o atual prefeito, Jabes Júnior, apresentasse, no prazo de 5 dias, cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua legalidade, o que foi feito.

Sustentam os representantes da acusação que é vedado por lei (art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97) fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade administrativa. Alegam ainda, os acusadores que este processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais constam o nome do ex-prefeito Neo como autorizador das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá ficar inelegível, o que frustraria sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do próximo ano e Jabes Júnior ter cassado o mandato e perder seus direitos políticos, dentre outras punições.

Formosa do Rio Preto: Ministério Público pede cassação do Prefeito Jabes Júnior

Jabes Júnior, em foto recente, na companhia de Marcelo Nilo, presidente da Assembleia.
Jabes Júnior, em foto recente, na companhia de Marcelo Nilo, presidente da Assembleia.
O Ministério Público Eleitoral -MPE concluiu que houve abuso do poder político na eleição para prefeito de Formosa do Rio Preto e pede a cassação, inelegibilidade por 8 anos e multa para Jabes Júnior.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acatou pedido da Coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo”, proposta por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE de número 249-08.20126.05.0187, entendendo pela comprovação de abuso de poder político, que comprometeu o pleito de 2012. O parecer declara a inelegibilidade do prefeito Jabes Júnior por 8 anos, além da cassação do diploma do mandato, consequente anulação dos respectivos votos além de multa.
Promotor Ícaro Bezerra
Promotor Ícaro Bezerra
Conforme o parecer publicado pelo promotor público Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira Bezerra em 6 de novembro de 2013, as investigações comprovaram que Jabes Júnior utilizou expediente ilícito para captação de sufrágio (votos).
Segundo o despacho, após investigação, levantamento de provas, análise de notas fiscais, diversas audiências, oitivas com as testemunhas, foi constatado que o prefeito Jabes Júnior cometeu crime de captação de sufrágio ilegal (compra de votos) por doações de blocos nas eleições realizadas no ano de 2012, o que causou desequilíbrio no pleito em desfavor de seus adversários políticos por abuso de poder político.
Em Formosa do Rio Preto, a população aguarda ansiosamente pelo julgamento desse processo e também de outros crimes eleitorais ao qual envolvem o nome do atual gestor. O resultado poderá ser conhecido no prazo de 10 dias, quando o juiz da comarca pode proferir sentença judicial.