A notícia de extinção do
mandato do ex-vereador Fábio Araújo Rocha, conhecido como Professor Fábio, sôou entre populares, professores e políticos de Formosa do Rio Preto como
uma bomba. Especialmente após a
publicação de dois dos mais importantes blogs de notícias da região, o ZDA do blogueiro
Fernando Machado e do Mural do Oeste capitaneado por Roberto Sena.
As postagens se
conflitam à medida que o ZDA relata “extinção de mandato" e o Mural do
Oeste reporta “Cassação de mandato”.
O Blog Oeste Global, presente a histórica sessão, conversou com o vereador
Gilian Rocha, presidente da casa de leis. O vereador confirmou que o processo em questão foi de "extinção de mandato", sendo a denuncia apresentada pela APLB, sindicato
que representa professores e profissionais de educação no município.
Conforme o
edil-presidente, os artigos 53 e 54 do Regimento Interno da casa, revisado em 22 de junho de 2012, são objetivos
e claros. “O artigo 53 descreve as razões pelas quais o fenômeno “extinção” é
aplicável. No inciso IV diz: "Incidir nos impedimentos para o exercício do
mandato estabelecidos em lei, não se desincompatibilizar até a posse, e, nos
casos supervenientes, no prazo fixado em lei neste Regimento". Já no artigo 54
diz que a extinção do mandato se torna efetiva pela declaração do ato ou fato
pelo Presidente, que fará constar da ata da primeira sessão, comunicando ao
Plenário e convocando imediatamente o respectivo suplente. Parágrafo Único: Se
o presidente da Câmara omitir-se nas providencia deste artigo, o Suplente de
Vereador, o Prefeito Municipal ou o Presidente do Partido Político, poderá
requerer a declaração da extinção do mandato, por via judicial, de acordo com a
lei federal” disse Gilian.
Pesa sobre o
ex-edil, segundo leitura feita em plenário, acusação de receber por duas
atividades como professor, (além da remuneração de vereador) sem a devida
atividade laboral.
Professor Fábio afirma
que recorrerá judicialmente da decisão, se o mesmo não conseguir liminar até a
próxima sessão a ser realizada no dia 1º de março o 1º suplente da coligação,
Lisídio Barreto deverá ser investido no cargo.