quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Joaquim Barbosa: "Decreto a perda do mandato" dos deputados



Depois de muito adiar o assunto, o Supremo Tribunal Federal enfim se debruça sobre a possível perda de mandato dos réus que exercem cargos na Câmara do Deputados. "Acho inadmissível a hipótese desta Corte compartilhar com outro poder decisão que lhe é imanente", opinou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, acerca da discussão sobre a quem cabe suprimir o mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, o Supremo ou a Câmara. Segundo Barbosa, as penas a que foram condenados os réus são incompatíves com o exercício da função parlamentar. "Eu decreto a perda do mandato eletivo de João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry", disse.
Revisor Ricardo Lewandowski defende posição contrária: "Suspensão de mandato é uma coisa, cassação é outra".

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