sábado, 15 de dezembro de 2012

Santa Maria da Vitória: Reincidência em gastos excessivos com pessoal reprova contas


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (13), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa Maria da Vitória, correspondentes ao exercício de 2011, de responsabilidade de Amário dos Santos Santana.  A relatoria aplicou multas de R$43.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela reincidência em gastos excessivos com pessoal e de R$15.000,00, por outros ilícitos detectados no Relatório Anual. O gestor ainda pode recorrer da decisão. A receita arrecadada em 2011 foi na ordem de R$50.469.930,53 e a despesa realizada no valor de R$51.339.726,96, resultou num déficit orçamentário de R$869.796,43. O que contribuiu de forma irreversível para a reprovação das contas de Santa Maria da Vitória foi o item referente a despesa total com pessoal, com o gestor sendo reincidente: a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um máximo de dispêndios na ordem de 54% da receita líquida corrente, mas já havia sido aplicado um montante de 58,91% em 2009, 57,38% em 2010 e, no exercício de 2011, voltou a extrapolar, com gastos de 58,99%, pelo que foi aplicada a multa de R$43.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, nos termos do § 1º, do art. 5º, da Lei Federal nº 10.028/00.

Nenhum comentário:

Postar um comentário