O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de
quinta-feira (14/03), solicitou formulação de representação ao Ministério
Público e aplicou multa ao gestor, no valor de R$ 5.000,00, por haver cometido
a irregularidade da criação de cargos em comissão para o exercício de funções
que não se enquadram nas normas legais pertinentes.
A folha de pagamento do Legislativo itabunense,
relativa ao mês maio de 2012, indica a existência de 11 cargos efetivos e 188
cargos comissionados, numa desproporção de 0,6% dos efetivos contra 99,4 % dos
comissionados. (Com TCM)