O grupo formado por ex-agentes do Ibama, produtores
rurais, empresários e engenheiros florestais falsificava documentos públicos
com o objetivo de facilitar a produção, o transporte e a exploração ilegal de
carvão, favorecendo fazendas e empresas localizadas em municípios do oeste
baiano.
O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras
(BA) denunciou, entre 19 e 22 de abril, mais de setenta pessoas, entre elas,
ex-servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), produtores rurais, empresários e engenheiros florestais,
por falsidade ideológica, crime ambiental, formação de quadrilha, corrupção,
peculato e lavagem de dinheiro. O grupo criminoso fazia parte da “máfia do
carvão” e vinha agindo ilicitamente a fim de possibilitar a produção, o
transporte e a exploração clandestina de carvão.
De acordo com as 34 denúncias de autoria do
procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, os ex-servidores do Ibama,
entre 2002 e 2006, inseriam informações inverídicas em relatórios de
fiscalização de fazendas, localizadas em municípios do oeste baiano, com o
objetivo de emitir falsas Autorizações de Transporte de Produto Florestal
(ATPF) em favor de diversas empresas, para favorecer sócios e proprietários.
Foram centenas de ATPFs expedidas irregularmente e várias Autorizações de
Desmatamento para Uso Alternativo do Solo, que permitiram desmatamentos em
áreas com restrição de exploração. Além disso, um então gerente executivo do
Ibama em Barreiras, também denunciado pelo MPF, remeteu Autorizações para
Utilização de Matéria Prima (AUMP), baseadas em documentação falsa, favorecendo
fazendeiros da região a aproveitarem, ilegalmente, uma quantidade exorbitante
de lenha e de carvão.
Para se ter uma ideia, com as emissões dos documentos
falsos, uma das fazendas beneficiárias da máfia do carvão chegou a transportar,
de maneira fraudulenta, cerca de 4,5 mil metros de carvão extraídos de áreas
clandestinas. Os laudos de vistoria das fazendas e das empresas produtoras do
material eram emitidos e assinados pelos ex-servidores do Ibama, sem que a
vistoria fosse, de fato, realizada. Registros de viagem dos ex-agentes
ambientais apontam que, na data da vistoria, eles se encontravam em locais
diversos e distantes dos locais onde se encontravam as fazendas supostamente
vistoriadas. De acordo com o MPF, um dos ex-servidores denunciados participou
do esquema de lavagem de dinheiro e peculato, desviando ATPFs em favor de uma
organização criminosa. O objetivo era ocultar a origem de carvão transportado
por cerca de setecentos caminhões. Isso, conforme cálculos realizados pelo
Ibama, equivale a quase sete milhões de reais. Ficou constatado também que um
dos ex-agentes recebeu, de fato, vantagem econômica para emitir mais de cem
ATPFs em favor de uma quadrilha.
Segundo o procurador, “os denunciados, em comunhão
de esforços e unidade de desígnios, com plena consciência de seus atos, alguns
valendo-se da qualidade de servidores do Ibama e os demais, na qualidade de
interessados e beneficiários dos atos ilícitos, atuaram de forma deliberada
para facilitar a prática de crimes contra o meio ambiente e a fé pública, ao
apresentarem declarações falsas e omitirem informações verdadeiras em
documentos públicos e particulares, com fins de obter, de forma fraudulenta,
junto ao Ibama, Autorizações para Transporte de Produto Florestal”.
Pelo crime de falsidade ideológica, se condenados,
os réus poderão sofrer pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa (Código
Penal, art. 299). Se condenados por crime ambiental, a pena é de detenção de um
a três anos, mais multa, (Lei nº 9.605, art. 68). Alguns dos acusados ainda
foram denunciados por formação de quadrilha, podendo sofrer reclusão de um a
três anos, pelos crimes previstos no artigo 288, do Código Penal. Alguns ainda
poderão responder por peculato (Código Penal, art. 312), lavagem de dinheiro e
corrupção ativa e passiva (Código Penal, art. 317 e 333). Em todos os casos, as
penas poderão ser aumentadas de um sexto até a metade (Código Penal, art. 69 e
70).
O MPF também pediu a quebra do sigilo bancário de
todos os denunciados, no período em que ocorreu os fatos, a fim de corroborar
ou acrescentar, às denúncias, os crimes de corrupção ativa e passiva, se for o
caso. Para o procurador, há indícios de que os ex-servidores do Ibama emitiram
os laudos, ideologicamente falsos, mediante recebimento de vantagens
financeiras, oferecido pelos demais denunciados.
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