A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA)
recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA), que anulou a
cassação do mandato do prefeito e vice do município de Santana/BA, Marcos
Aurélio dos Santos Cardoso e Wilson Neves de Almeida. O procurador Regional
Eleitoral, Sidney Madruga, requer a reforma da decisão a fim de que os
políticos tenham novamente o mandato cassado por abuso de poder econômico pela
prática de transporte ilegal de eleitores na campanha para as eleições de 2008.
Diálogos captados por meio de gravação ambiental de uma reunião aberta entre os
candidatos, correligionários e mototaxistas comprovaram a estratégia
ilegalmente utilizada.
O tribunal, no entanto, acolheu embargos de
declaração dos acusados, reformando a decisão anterior, sob argumento de
ilicitude da gravação e de violação ao direito à intimidade dos recorridos.
Madruga explica que a jurisprudência tem reconhecido a validade da prova
produzida por meio de gravação ambiental quando realizada por um dos interlocutores
envolvidos no diálogo. Este é o posicionamento do próprio Supremo Tribunal
Federal (STF). “Não há dúvida de que o eleitorado daquela municipalidade foi
vítima de cooptação ilícita com absoluta potencialidade para influenciar no
equilíbrio do pleito, em beneficio dos recorridos”, afirma o procurador.
A estratégia utilizada por Cardoso e Almeida
consistiu na utilização dos serviços de mototaxistas por meio de contratos
supostamente regulares para esconder a compra de votos, comprovada por meio da
distribuição gratuita de combustíveis e promessa de vantagens, a exemplo do
cadastramento na Prefeitura Municipal. Os políticos chegaram a afirmar
publicamente que estavam contando com mais de cem pessoas para levar e trazer
eleitores. Pelo menos 24 motoqueiros foram contratados para trabalhar na
campanha - fazer serviços de publicidade, acompanhar carreatas e outros
eventos.
Embargos de declaração – Também chamados
embargos declaratórios. É um tipo de recurso proposto pela parte que acredita
que a decisão contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade
esclarecê-la. Em qualquer caso, a substância do julgado, em princípio, pode ser
mantida, já que os embargos de declaração não visam modificar o conteúdo da
decisão. O prefeito e vice de Santana utilizaram-se desse tipo de embargo para
pedir a reforma da decisão do TRE/BA, o que foi acolhido pelo tribunal. A PRE
afirma, no entanto, que os políticos utilizaram-se da via inadequada para obter
um novo exame da matéria, já que os pontos alegados como omissos na decisão
foram, na verdade, exaustivamente analisados pelo tribunal. (Assessoria de Comunicação Ministério Público
Federal)
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