O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia publicou nesta quinta-feira, 15, decisão da ação eleitoral
impetrada por Valério Cavalcante da Silva contra Wangles Glicério Santos, o
Guinho da Contém. Pretendia o suplente de vereador Valério, através de Ação de
Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, a perda de cargo do vereador Guinho da
Contem, por suposta compra de votos, o que não ficou provado nos autos segundo
o juiz eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho, em decisão deste dia 14 de
agosto. Depois de relatar os fatos e citar vasta jurisprudência, o Magistrado
concluiu: “Por todo o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados pelo
autor na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.” ( Carlos Alberto dos Reis Sampaio – jornal O Expresso)
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