A Prefeitura Municipal de Tabocas do Brejo Velho,
município localizado no Oeste da Bahia, distante 597 KM de Salvador, decretou
Situação de Emergência em decorrência da forte seca que atinge o município. De
acordo com informações, está faltando água até mesmo para o consumo humano.
Veja abaixo o decreto publicado pelo prefeito
Humberto Pereira da Silva
DECRETO Nº 030/2013 DE 05 DE AGOSTO DE 2013
Declara em situação anormal, caracterizada como
“Situção de Emergência as áreas do Município de Tabocas do Brejo Velho – BA
atingidas por Estiagem".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABOCAS DO BREJO VELHO,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânia do Município promulgada em 05 de abril de 1990 e em conformidade
com as Leis 12.608 de 10 de abril de 2012 e 12.340 de 01 de dezembro de 2010,
com art. 7 do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela
Resolução n º 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições
legais vigentes e,
Considerando o grande período de estiagem que vem
causando falta d’água para o consumo humano, para os animais e para as culturas
em geral;
Considerando a falta de alimentos para os moradores
e animais das áreas afetadas em virtude deste quadro de estiagem;
Considerando os poucos recursos financeiros da
Prefeitura para prestar socorro as famílias prejudicadas:
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a existência de situação
anormal provocada por Estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é
válida para a zona rural deste município, comprovadamente afetadas pelos
desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de
Informações de Desastre – FIDE e pelo croqui.
ART. 2º - Ficam as Secretarias Municipais
autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para o
atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade.
ART. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará
cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas
finalidades legais.
Prorrogado por igual período, revogadas as
disposições com contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de
2013.
Humberto Pereira da Silva – Prefeito Municipal.
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