O Senado aprovou nesta terça-feira (06/ago), por
unanimidade, com 64 votos favoráveis no primeiro turno e 62 favoráveis no
segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina punições
mais severas a juízes que cometeram falhas graves, como envolvimento com
corrupção. Atualmente, a aposentadoria compulsória é a punição disciplinar
máxima a magistrados.
O texto prevê que, nos casos de condenação com
trânsito em julgado na Justiça (sem possibilidade de recurso), o juiz, promotor
ou procurador será punido com a perda do cargo. Ele passará a se aposentar no
regime geral do INSS, cujo teto atual é de R$ 4.159. Hoje, mesmo sendo
condenados, os ocupantes desses cargos têm direito a se aposentar com com o
recebimento de aposentadoria equivalente ao posto que ocupavam.
Pela PEC, assim que for aberta a ação na Justiça, o
juiz ou membro do MP fica afastado por 90 dias. Ele permanece em regime de
indisponibilidade por até 2 anos, período no qual recebe salário proporcional
ao período trabalho. Só depois da condenação ele tem o salário normal cortado.
O texto aprovado, relatado pelo senador Blairo
Maggi (PR-MT), permite a demissão e cassação de aposentadoria de promotores e
procuradores a partir de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
A matéria ainda será analisada pela Câmara dos
Deputados. A PEC 53/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE),
tramitou em conjunto com a PEC 75/2011, também do parlamentar pernambucano.
Essa proposta faz parte da pauta prioritária
definida pelo presidente do Senado. E em junho, em conjunto com os líderes
partidários como resposta às manifestações populares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário