O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta
quinta-feira (08/ago), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência
lavrado na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na gestão de Roberto Oliveira Maia
da Silva, por irregularidades relativas à Inexigibilidade nº 004/2010, que teve
por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e
consultoria na área de administração tributária municipal, no exercício de
2010. O relator, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 4 mil
ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. A Inexigibilidade nº 004/2010
teve por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria
e consultoria na área de administração tributária municipal, junto à empresa
Jurisdata Consultores Associados Ltda., pelo prazo de 12 meses, no valor mensal
de R$ 6.878,71, podendo o valor contratado chegar ao patamar de R$ 240.000,00. No
entendimento da relatoria, a Administração Municipal não atendeu aos
pressupostos legais para contratação direta, porque não teria sido configurada
a natureza singular do objeto prestado, nem a notória especialização do
prestador, elementos fundamentais para caracterizar a inviabilidade de
competição, ressaltando que esse credor não se enquadra nessas definições,
posto que na região existem diversas outras empresas que oferecem os mesmos
serviços. Para ver a íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na
Prefeitura de Bom Jesus da Lapa (clique aqui). (TCM)
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