sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Formosa: Juiz faz oitiva, intima e marca dois processos para dia 06 de setembro para apurar uso da máquina administrativa e abuso de poder econômico

Fonte: Coligação Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo

Aconteceu na sexta-feira (09/ago) no Fórum Desembargador Gerson Pereira dos Santos, a segunda audiência do processo nº 24908 que apura denúncias de compra de voto, abuso de poder econômico e político contra o prefeito Jabes Júnior. Segundo os representantes da coligação “Formosa de um jeito Novo, com a Força do Povo” a oferta se deu em forma de blocos cerâmicos fornecidos pela Cerâmica Itajuí, apoiadores da candidatura encabeçada por Jabes Júnior na coligação “Unidos Pela Vitória do Povo”.

Conforme informações, foram ouvidas testemunhas, sendo que duas delas declararam categoricamente que receberam notas para retirada dos blocos na Cerâmica. Apurou-se também que a cabo eleitoral de alcunha Juranda, distribuiu blocos na comunidade rural do Canadá. Diante desse fato, segundo informaram as fonte, o Promotor Eleitoral requereu a intimação da cabo eleitoral para comparecer à audiência de instrução marcada para o dia 06 de setembro, oportunidade em que serão ouvidas mais duas testemunhas arroladas pelos representantes. Há previsão de que nessa audiência do dia 06/09 encerram-se as apurações, e o juiz proferirá sentença em cinco dias. Se o juiz entender que houve mesmo oferta de blocos em troca do voto a consequência natural será a perda do mandato e o afastamento imediato da atual administração, além de suas inelegibilidades por 8 anos conforme consta nos termos do artigo 41-a da Lei 9504/97.

PROCESSO: Nº 24908 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: BA   
187ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 24908.2012.605.0187             
MUNICÍPIO: FORMOSA DO RIO PRETO - BA       N.° Origem:
PROTOCOLO: 3142452012 - 18/12/2012 08:33    
INVESTIGANTE(S): COLIGAÇÃO FORMOSA DE UM JEITO NOVO COM A FORÇA DO POVO E OUTROS
INVESTIGADO(S): JABES LUSTOSA NOGUEIRA JUNIOR E OUTROS
JUIZ(A):               LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO  
LOCALIZAÇÃO: ZE-187-187a. ZONA ELEITORAL/BA        
FASE ATUAL: 29/05/2013 17:48-Atualizada autuação zona

A novidade ficou por conta do Juiz Claudemir agendar também um outro processo para o dia 06 de setembro. A AIJE nº 24823 movida contra o ex-prefeito Neo, que apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição para aliciar eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e cimento utilizando recursos federais do Fundo de assistência social. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade foram destinas à compra de votos.

Nessa audiência do dia 06/09/2013, o juiz colherá depoimento de pessoas que teriam recebido as doações. O juiz também determinou que o Prefeito Jabes Júnior apresente, no prazo de 5 dias, cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua ilegalidade.

Sustentam os representantes da acusação que é vedado por lei (art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97) fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade.

Esse processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais constam o nome do ex-prefeito Neo como autorizados das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá até ficar inelegível o que frustrarias sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do ano que vem.

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