Aconteceu na sexta-feira (09/ago) no Fórum Desembargador
Gerson Pereira dos Santos, a segunda audiência do processo nº 24908 que apura
denúncias de compra de voto, abuso de poder econômico e político contra o
prefeito Jabes Júnior. Segundo os representantes da coligação “Formosa de um
jeito Novo, com a Força do Povo” a oferta se deu em forma de blocos cerâmicos
fornecidos pela Cerâmica Itajuí, apoiadores da candidatura encabeçada por Jabes
Júnior na coligação “Unidos Pela Vitória do Povo”.
Conforme informações, foram ouvidas testemunhas, sendo que
duas delas declararam categoricamente que receberam notas para retirada dos
blocos na Cerâmica. Apurou-se também que a cabo eleitoral de alcunha Juranda,
distribuiu blocos na comunidade rural do Canadá. Diante desse fato, segundo
informaram as fonte, o Promotor Eleitoral requereu a intimação da cabo eleitoral
para comparecer à audiência de instrução marcada para o dia 06 de setembro,
oportunidade em que serão ouvidas mais duas testemunhas arroladas pelos
representantes. Há previsão de que nessa audiência do dia 06/09 encerram-se as
apurações, e o juiz proferirá sentença em cinco dias. Se o juiz entender que
houve mesmo oferta de blocos em troca do voto a consequência natural será a
perda do mandato e o afastamento imediato da atual administração, além de suas
inelegibilidades por 8 anos conforme consta nos termos do artigo 41-a da Lei
9504/97.
PROCESSO: Nº 24908 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: BA
187ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 24908.2012.605.0187
MUNICÍPIO: FORMOSA DO RIO PRETO - BA N.°
Origem:
PROTOCOLO: 3142452012 - 18/12/2012 08:33
INVESTIGANTE(S): COLIGAÇÃO FORMOSA DE UM JEITO NOVO COM A FORÇA DO POVO
E OUTROS
INVESTIGADO(S): JABES LUSTOSA NOGUEIRA JUNIOR E OUTROS
JUIZ(A): LÁZARO DE
SOUZA SOBRINHO
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE
SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: ZE-187-187a. ZONA
ELEITORAL/BA
FASE ATUAL: 29/05/2013 17:48-Atualizada autuação zona
A novidade ficou por conta do Juiz Claudemir agendar também um outro
processo para o dia 06 de setembro. A AIJE nº 24823 movida contra o ex-prefeito
Neo, que apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição para aliciar
eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e cimento
utilizando recursos federais do Fundo de assistência social. Afirmam os
representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo,
dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez
licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as
compras na verdade foram destinas à compra de votos.
Nessa audiência do dia 06/09/2013, o juiz colherá depoimento de pessoas
que teriam recebido as doações. O juiz também determinou que o Prefeito Jabes
Júnior apresente, no prazo de 5 dias, cópias dos processos de licitação,
contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para
averiguações de sua ilegalidade.
Sustentam os representantes da acusação que é vedado por lei (art. 73.
Inciso I, Lei 9.504/97) fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o
descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e
inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de
improbidade.
Esse processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica
Paraíba nas quais constam o nome do ex-prefeito Neo como autorizados das ditas
doações. Se condenado, Neo Afonso poderá até ficar inelegível o que frustrarias
sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do ano que vem.
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