da Agência Brasil, editado por Blog Oeste Global
Na próxima semana, com o fim do recesso, senadores
devem retomar os debates sobre o fim da aposentadoria compulsória de juízes
afastados por crimes de corrupção. A medida prevista na Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 53/2011 divide posições no Congresso e levou um grupo de
magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A mobilização fez com que
a PEC fosse retirada de pauta no último dia 11/jul por um pedido de vista da
Mesa Diretora.
Os autores da proposta, entre eles o senador
Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que
permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a
aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo
de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi
(PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado
tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é
relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de
demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o
relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que
trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério
Público.
"Na terça-feira (06/ago), às 15h, haverá
reunião de líderes e é quando definiremos a data de votação das PECs 75 e 53 em
plenário. As emendas apresentadas já foram incorporadas ao segundo substitutivo
que apresentei. A expectativa é que as PECs sejam incluídas na pauta dessa
próxima semana."
Maggi defende que, nos casos de crimes que preveem
a perda do cargo, o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do
Ministério Público sejam obrigados a representar ao Ministério Público para que
o órgão proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias, em
regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a
suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação
judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes hediondos e equiparados,
corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros
ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério
Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até
que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.
“Com a colocação em disponibilidade o agente
público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à
respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no
substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”, destacou Maggi. A
proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou
prestar consultoria nesse período.
Segundo ele, com essas alterações, é possível
avançar dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime
previdenciário que garanta a punição de “maus profissionais”, avaliou o
senador.
Uma das principais críticas de magistrados e do
Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da
vitaliciedade. O pressuposto, que impede que esses profissionais sejam
afastados ou demitidos, é apontado como uma das principais garantias da
autonomia do Judiciário.
O relator ainda quer incluir duas mudanças no
texto. A primeira alteração que Maggi propõe no substitutivo transfere para os
tribunais funções que hoje são exercidas pelo presidente da República, como
promoção de juízes por antiguidade e merecimento para os tribunais regionais
federais e para os tribunais regionais do Trabalho. A outra alteração também
deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos atos de concessão de
aposentadoria de seus membros.
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