Por maioria de votos, os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta quinta-feira (08/ago),
recurso em que a coligação “O Trabalho Tem que Continuar” pedia que fosse
declarada a inelegibilidade do prefeito eleito de Sítio do Mato-BA, Alfredo de
Oliveira Magalhães Júnior (PDT), em razão de rejeição de contas por suposta
decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU). Alfredo de Oliveira
foi eleito com 3.034 votos (39% dos votos válidos) em 2012. Ao divergirem do
voto da relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, os ministros entenderam
que ainda não existe decisão transitada em julgado no TCU sobre as contas
rejeitadas de Alfredo de Oliveira relacionadas a convênio, com repasse de
recursos federais. Isto porque Alfredo apresentou ao TCU recurso de
reconsideração contra a decisão do órgão que rejeitou suas contas, que ainda
não foi apreciado. Em seu voto, a ministra relatora considerou que o recurso de
reconsideração teria sido apresentado fora do prazo legal, o que tornava a decisão
do TCU irrecorrível, como exige um dos requisitos para a aplicação da
inelegibilidade da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº
64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa
(LC 135/2010). Foi com base nessa alínea que a coligação afirmou ser Alfredo
inelegível. Afirma a aliena “g” do item da LC 64/90 que são inelegíveis, para
as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados da data da decisão,
aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
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