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Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04/mai) e por 319 votos a 32,
o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de
municípios, e estabelece critérios como viabilidade financeira, população
mínima e plebiscito do qual participará toda a população. De acordo com o
texto, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do
prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não
for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá
continuar. Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à Assembleia
Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que
pretende se emancipar ou se desmembrar. Tanto o município a ser criado quanto
aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os
novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao
mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional
de habitantes dos municípios brasileiros. O texto que será enviado ao Senado
para nova votação. (Agência Câmara)
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