Acolhendo
parcialmente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)
em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou, no dia 27 de maio, o
ex-prefeito do município de Caetanos/BA, Antônio Rocha da Silva, Luis Carlos
Moreira Santos, Orlando Joaquim de Brito, o empresário Francisco Cursino de Eça
Filho e as empresas Control Service e FC Transportes e Turismo, pelo uso
indevido de verbas federais, fraude em licitações e enriquecimento ilícito.
Além do pagamento de multa, os réus deverão ressarcir os prejuízos causados aos
cofres públicos e estão proibidos de contratar com o poder público e de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
De
acordo com a ação, o então prefeito de Caetanos Antônio Rocha da Silva, após
decretar situação de emergência no município, em janeiro 2005, realizou, sem
licitação, a contratação de prestadores de serviço, entre eles seu irmão, para
a realização de transporte escolar de alunos da zona rural pelo prazo de cem
dias letivos. O prazo foi prorrogado por mais 24 dias e, ao final, novamente
sem licitação, a prefeitura firmou contrato com a empresa Control Service, para
a prestação do mesmo serviço. Nos dois casos, os pagamentos foram efetuados com
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (Pnate).
Em
2006, foram realizadas duas licitações, na modalidade de tomada de preços, com
o objetivo de contratar empresas ou transportadoras autônomas para efetuarem o
mesmo serviço de transporte escolar, também pagos com verbas do Fundef e do
Pnate. A primeira tomada de preços, no valor de cerca de 374 mil reais, teve
como vencedora a FC Transportes e Turismo, durante o período de cem dias. Ao
término desse prazo, outra tomada de preços foi realizada com o mesmo objetivo
e a mesma empresa sagrou-se vencedora. Dessa vez, o valor da licitação foi de
300 mil reais. Para o MPF, “a prefeitura fracionou a licitação no claro intuito
de esquivar-se da realização na modalidade de concorrência, que deveria ser
obrigatoriamente adotada em razão do valor superior a 650 mil reais”. O MPF
ainda apurou um superfaturamento da Control Service no valor aproximado de 13
mil reais e da FC Transportes de cerca de 217 mil, tendo em vista a medição
incorreta de quilometragem.
Situação de
emergência – A ação civil apontou a falta de amparo legal para o decreto
municipal que declarou situação de emergência em Caetanos. Para ele, o “caos
ocasionado por administrações anteriores”, alegado pela prefeitura, não é razão
para a adoção desse tipo de medida. O decreto serviu para mascarar as condutas
ilícitas praticadas pelo prefeito, tais como a dispensa indevida de licitação,
a má utilização de recursos públicos federais e a facilitação para o
enriquecimento ilícito (Lei nº 8.429/92, art. 10, VIII, XI e XII). (Assessoria
de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia)
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