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Justiça Federal em Jequié/BA condenou a ex-prefeita de Lajedo do Taboal/BA,
cidade distante 340km de Salvador, a devolver 60 mil reais aos cofres públicos
pela não prestação de contas de valores cedidos em 2009 pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão é fruto de uma ação por
improbidade administrativa, proposta em 2011 pelo Ministério Público Federal
(MPF) em Jequié/BA. Na
sentença, a juíza responsável pelo caso destacou que a ex-prefeita teve diversas
oportunidades para apresentar documentos que comprovassem a devida utilização
do dinheiro. Apenas alguns processos de pagamento e três notas fiscais foram
mostrados, mas na falta de licitações, orçamentos, ou até mesmo o recebimento
de qualquer material pelas escolas que deveriam ser beneficiadas, os processos
não foram considerados suficientes para atestar a regularidade da aplicação das
verbas. Além de devolver o
dinheiro a ex-gestora foi condenada em julho último ao pagamento de multa no
valor de metade da importância a ser ressarcida, perda de função pública,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o
poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios por
cinco anos. A ex-prefeita ainda pode recorrer da decisão. Número para consulta
processual: 186-42.2011.4.01.3308 – Subseção Judiciária de Jequié. (Assessoria
de Comunicação da Ministério Público Federal na Bahia)
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