A Justiça Federal em Vitória da Conquista
(BA) acolheu pedido do Ministério Público Federal e condenou o ex-prefeito de
Caetanos, Valmir Carlos da Rocha, por improbidade administrativa. O ex-gestor
deixou de prestar contas de recursos federais recebidos pelo município,
localizado a 593 Km de Salvador, por meio de um convênio firmado com o
Ministério da Educação (MEC) e executado entre os anos de 1998 e 1999.
A sentença determina que o ex-prefeito devolva 20,1
mil reais, devidamente atualizados e com juros de mora de 1% a partir da
citação; pague multa civil correspondente a 40 vezes o valor da remuneração que
percebia como gestor de Caetanos em 1998, além de suspender seus direitos
políticos por quatro anos e de impedí-lo de contratar com o poder público ou
dele receber benefício por três anos.
O dinheiro foi encaminhado ao município pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para implementação do Programa
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE), cujo objetivo é
garantir a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas com
mais de 20 alunos do ensino fundamental.
Mesmo após o fim do prazo do convênio, o ex-gestor
não recolheu os valores devidos e omitiu-se do dever de prestação de contas.
Por meio de uma Tomada de Conta Especial, o Tribunal de Contas da União (TCU)
julgou irregulares as contas do ex-prefeito e o condenou à devolução integral
do recurso e ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais.
Na ação de improbidade administrativa proposta em
2006, o MPF ressaltou que a gestão de recursos públicos “não é tarefa de
amadores, afinal de contas, é o numerário da coletividade, escasso em países
periféricos que está em jogo”.
Número da ação para consulta processual:
2006.33.07.001653-1. (Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal
na Bahia)
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