Além da
PEC 53, que prevê a extinção da pena de aposentadoria compulsória e determina
punições mais severas a magistrados que cometerem falhas administrativas, outra
proposta de emenda constitucional que tramita no Senado tem causado polêmica no
Poder Judiciário: a PEC 75, que prevê a possibilidade de aplicar penas de
demissão e cassação de aposentadoria para membros do Ministério Público.
Para o
procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Paulo Prado, a proposta “fere de
morte a Constituição Federal” ao possibilitar que o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), possa demitir promotores por meio de atos
administrativos. “A demissão deve ocorrer por sentença judicial, isso está na
Carta Magna, e não por vias administrativas, como o projeto pretende
implantar”, criticou.
As
propostas, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), estão sob a relatoria
do senador mato-grossense Blairo Maggi (PR), que já afirmou ser favorável ao
teor do projeto. Se aprovadas, seguem para a Câmara dos Deputados.
Prado
assegura não ser contra atribuir ao CNMP p que ele chama de “conselhão”, ou
seja, o poder de demitir membros do Ministério Público. No entanto, para ele,
deve-se achar um meio termo em que as vias adotadas não confrontem o que
determina a Constituição.
“O grande impasse
está nisso. O Ministério Público já mostrou que não quer manter em seus quadros
promotores que cometem crimes. Não temos o menor desejo de manter na
instituição um colega que está agindo de forma equivocada, que está praticando
improbidade, crimes contra a administração pública”, disse o magistrado. (Blog do Magno)
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