segunda-feira, 15 de julho de 2013

Luís Eduardo: Nota de esclarecimento

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Luís Eduardo Magalhães informa que, após reunião com os consultores no dia 08 de julho do corrente ano, ficou esclarecido que, por ser a licença ambiental um instrumento de gestão, conforme determina a Lei Federal nº 6938/81, o não cumprimento das condicionantes previstas na licença ambiental emitida enseja multa administrativa e a suspensão ou o cancelamento da licença ambiental, conforme legislação em vigor. A operação do empreendimento sem a licença ambiental constitui crime ambiental.
A Licença Ambiental é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente avalia e estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, para localizar, instalar, operar e alterar empreendimentos ou atividades efetivas ou potencialmente degradadoras.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que intensificará a fiscalização e o monitoramento das licenças ambientais emitidas e dos empreendimentos que estão funcionando sem a licença ambiental.

Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 15 de julho de 2013.

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