A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Luís Eduardo Magalhães informa que, após reunião com os consultores
no dia 08 de julho do corrente ano, ficou esclarecido que, por ser a licença
ambiental um instrumento de gestão, conforme determina a Lei Federal nº
6938/81, o não cumprimento das condicionantes previstas na licença ambiental
emitida enseja multa administrativa e a suspensão ou o cancelamento da licença
ambiental, conforme legislação em vigor. A operação do empreendimento sem a
licença ambiental constitui crime ambiental.
A Licença Ambiental é o ato
administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente avalia e
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão
ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, de direito público
ou privado, para localizar, instalar, operar e alterar empreendimentos ou
atividades efetivas ou potencialmente degradadoras.
A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente informa que intensificará a fiscalização e o monitoramento das
licenças ambientais emitidas e dos empreendimentos que estão funcionando sem a
licença ambiental.
Luís Eduardo
Magalhães, Bahia, 15 de julho de 2013.
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