O presidente em exercício do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória, na noite
de sexta-feira (26/jul), confirmando a validade da medida provisória que
instituiu o programa Mais Médicos. O projeto do Executivo Federal foi
questionado por meio de mandado de segurança da Associação Médica Brasileira na
última quarta-feira (24/julho).
Depois de citar números para destacar o mérito da
iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Ricardo Lewandowski
informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas,
"especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e
conveniência".
O ministro ressaltou que não compete ao STF
analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em
casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com
ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. "Não me parece
juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de
relevância e urgência, na via estreita do mandado de segurança".
Lewandowski determinou a convocação de outras
partes interessadas no processo e a prestação de informações pela Presidência
da República. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da
União.
Lewandowski deu a liminar na condição de
plantonista, pois o STF está de recesso até o início de agosto. O relator do
caso é o ministro Marco Aurélio Mello. (com Agência Brasil)
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