O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga expediu
recomendação na última quarta-feira, 24 de julho, aos promotores eleitorais a
fim de agilizar o ajuizamento, pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
(PRE/BA), de ações de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação
partidária sem justa causa. A recomendação foi encaminhada ao Núcleo de Apoio
às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), que deve
distribuir aos membros do Ministério Público Eleitoral que atuam na Justiça
Eleitoral de primeira instância.
No documento, a PRE recomenda que os promotores eleitorais
solicitem ao juízo eleitoral que ao receberem eventual comunicação de
desfiliação partidária verifiquem se o requerente é detentor de cargo eletivo
(majoritário ou proporcional), e, em caso positivo, informem ao Ministério
Público Eleitoral com a máxima urgência. Ainda de acordo com a recomendação, a
partir da comunicação ao juiz eleitoral, o promotor, sempre que possível, deve
colher outros elementos de prova a fim de melhor subsidiar o ajuizamento da
ação de decretação de perda de cargo eletivo pela PRE em decorrência da
desfiliação partidária sem justa causa.
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) n.º 22.610/2007 - que disciplina o processo de perda de cargo
eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária - caso o pedido de
decretação de perda de cargo não seja ajuizado pelo partido nos 30 dias após a
desfiliação sem justa causa, o procurador Regional Eleitoral deverá fazê-lo.
Neste caso, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado julgar e processar
as referidas ações, excetuando-se apenas àquelas relativas a mandato de
deputado federal. (Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal)
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