sábado, 27 de julho de 2013

PRE recomenda aos promotores eleitorais sobre desfiliação partidária

O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga expediu recomendação na última quarta-feira, 24 de julho, aos promotores eleitorais a fim de agilizar o ajuizamento, pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), de ações de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa. A recomendação foi encaminhada ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), que deve distribuir aos membros do Ministério Público Eleitoral que atuam na Justiça Eleitoral de primeira instância.


No documento, a PRE recomenda que os promotores eleitorais solicitem ao juízo eleitoral que ao receberem eventual comunicação de desfiliação partidária verifiquem se o requerente é detentor de cargo eletivo (majoritário ou proporcional), e, em caso positivo, informem ao Ministério Público Eleitoral com a máxima urgência. Ainda de acordo com a recomendação, a partir da comunicação ao juiz eleitoral, o promotor, sempre que possível, deve colher outros elementos de prova a fim de melhor subsidiar o ajuizamento da ação de decretação de perda de cargo eletivo pela PRE em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa.

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 22.610/2007 - que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária - caso o pedido de decretação de perda de cargo não seja ajuizado pelo partido nos 30 dias após a desfiliação sem justa causa, o procurador Regional Eleitoral deverá fazê-lo. Neste caso, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado julgar e processar as referidas ações, excetuando-se apenas àquelas relativas a mandato de deputado federal. (Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal)

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